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Feliz Dias dos Pais

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Lei Antifumo


São Paulo saiu na frente e aplica a Lei Estadual de número 13.541 em vigor agora no mês de agosto. Esta lei proibe o uso de cigarros em locais total ou pacialmente fechados, seja ele público ou privado.
Dentro das residencias, embora seja um estabelecimento fechado, com a autorização do proprietário é permitido fumar, caso contrario a calçada será o destino do fumante ou nas sacadas, piscinas descobertas ou jardins desde que seja descoberto tambem.
Em São Paulo, os moradores dos condomínios estão se adapatando as novas regras, pois não é permitido fumar nos halls, elevadores, garagens, escadas ou em qualquer área coberta ou parcialmente coberta inclusive nas guaritas, áreas com toldos e telhado.
Os locais onde não é permitido fumar devem ser sinalizados com placas, onde a lei tambem determina suas dimensões - (25cmx20cm) e o material (PVC, alumínio ou aço), exige ainda que as placas contenham o endereço e o telefone dos órgãos estaduais de Vigilância Sanitária e defesa do consumidor, além da imagem indicativa da proíbição.
Os órgãos fiscalizadores prometem ser bastante efetivo, mas so irão até os locais após serem feitas denúncias (basta uma denúncia). Não haverá necessidade de flagrante para que a pessoa responsável pelo estabelecimento seja penalizada, basta alguma prova do descuprimento da lei, como encontrar bitucas de cigarro, cinzeiros ou a falta de sinalização proibitiva.
Nos condomínios a multa é de R$ 792,50 no primeiro caso, se houver reincidencia o valor é dobrado.
Leia na íntegra a lei antifumo - clique aqui.
Veja o exemplo do aviso que deve ser afixado em locais visíveis (ex condomínios) - aviso.
Estou plenamente de acordo com esta lei que deveria se tornar lei federal e não ficar restrita apenas ao estado de São Paulo, esta lei deveria acrescentar a proibição de vendas de cigarros a menores de idade.
Todos devem ser respeitados, fumantes ou não, portanto todos devem se respeitar!

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